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18 de Abril de 2024

Mudança na contagem do prazo no juizado especial

Publicado por Thiago Souza Martins
há 5 anos

 Os prazos nos juizados especiais começaram a ser contados em dias úteis. A norma que altera a Lei 9.099/95, começou a vigorar na quinta-feira (01/11/2018). De acordo com a nova lei, a contagem em dias úteis vale para qualquer ato processual, como também para a interposição de recursos.


 Veja a lei na íntegra:

    Publicado em: 01/11/2018 Edição:211| Seção: 1|Página:1

        Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1oA Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018; 197oda Independência e 130oda República.

              MICHEL TEMER

             TORQUATO JARDIM

         GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA


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