Mudança na contagem do prazo no juizado especial
Os prazos nos juizados especiais começaram a ser contados em dias úteis. A norma que altera a Lei 9.099/95, começou a vigorar na quinta-feira (01/11/2018). De acordo com a nova lei, a contagem em dias úteis vale para qualquer ato processual, como também para a interposição de recursos.
Veja a lei na íntegra:
Publicado em: 01/11/2018 Edição:211| Seção: 1|Página:1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1oA Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2018; 197oda Independência e 130oda República.
MICHEL TEMER
TORQUATO JARDIM
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA
Para saber mais, acesse: ramojuridico.com
Instagram: @ramojuridico
Acompanhe as última entrevistas e artigos no blog.
Acesse minha coluna: https://jornaldaqui.com.br/category/colunistas/direito/thiago-martins/
Contato: thiago@ramojuridico.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.